POR VANDI DOGADO
A polícia prendeu logo pela manhã (6h – 06/12/2017) o destemido traficante Rogério Avelino dos Santos, vulgo Rogério 157, na Favela do Arará, Zona Norte do Rio de Janeiro. Líder do tráfico na Rocinha e pivô da batalha sangrenta com grupos de traficantes adversários, um deles o seu antecessor, Antônio Francisco Bonfim Lopes, o renomado Nem da Rocinha*. Quase 3 mil homens das Forças Armadas (Polícias Civil, Militar e Federal) participaram da ofensiva que obteve êxito em prender um dos bandidos mais perigosos da atualidade. A ação integra o Plano Nacional de Segurança Pública lançado no início de 2017 pelo Governo Federal cujo objetivo é destituir o crime organizado.
Um fato chamou-me a atenção na prisão de 157: o grande número de selfies que os policiais fizeram com o poderoso traficante que, aliás, recebe a alcunha devido ao Artigo 157*, é isso mesmo, por causa de artigo criminal! A expressão de felicidade dos policiais nas fotos espargidas nas redes sociais parecia mais ao fato de estar ao lado de uma grande “celebridade”

do que pelo relevante feito. Coisas do país que valoriza o TORTO, lembro-me de que nem a triste história da professora Heley Abreu que lutou contra incendiário e salvou várias crianças na Creche Gente Inocente
(tão belo nome!) teve a repercussão da prisão do astro do crime.Aliás, no mesmo dia da prisão de 157, morreu a professora Jéssica Morgana que se encontrava internada desde a tragédia ocorrida em Janaúba-MG. Parece que o caso da Creche Gente Inocente é um fato desassociado de meu raciocínio inicial diriam os “intelectuais das redes sociais”. Não, não é! Insisto que sem um investimento REAL em Educação não é possível que o Brasil logre êxito social e econômico. Infelizmente, vivemos em um país que desvaloriza professores e cospe em livros. E, as selfies ao lado do bandido-celebridade é mais um argumento que sustenta minha tese sobre a desvalorização real de professores e liv

ros. Por que inseri a palavra “real” na expressão investimento? Simplesmente porque políticos em campanha e quem não leem
um único livro por ano defendem o investimento em Educação, mas é um discurso falacioso, visto que não têm noção entre teoria e prática. Cômico foi o discurso do Delegado Gabriel Ferrando, um dos responsáveis pela exitosa operação, sobre as inoportunas selfies: “É uma questão que está sendo corrigida. Eu realmente não aprovo”. Ah, Doutor Ferrando, não ferra! O delegado com um gerúndio esquisito no sobrenome também fez selfie com 157. Como que se chama o vocábulo apropriado para quem faz o contrário do que prescreve? Não seria HIPÓCRITA? Enfim, o delegado e os policiais que fizeram selfies conseguiram o que almejavam: alguns minutos de fama. Uma das policiais que tirou foto com 157 também aparece em selfies com o cantor Naldo Benny, que foi preso no mesmo dia do traficante por porte ilegal de arma após ter sido denunciado por agredir a esposa.

Muito apropriado para uma sociedade em que se faz selfie de tudo: o prato de comida, o descanso na rede, o exame médico, o reflexo no espelho e haj

a selfie da face! O país em que se desvaloriza professores e cospe em livros não poderia ficar fora da onda mundial do exacerbado narcisismo e das trivialidades
PS: Devo lembrar que Nem da Rocinha em junho de 2016 ganhou uma biografia escrita do jornalista inglês Misha Glenny, após uma série de entrevistas que Nem concedeu na prisão. O livro chamado "O dono do Morro - Um homem e a batalha pelo Rio" narra a vida do traficante da chegada à favela da Rocinha até sua prisão em 2011. Ele até possui uma das páginas mais visitadas na Wikipédia! Conheço escritores que não possuem na referida enciclopédia, eu mesmo já estou no sétimo livro e não tenho página lá. Lembrando que a Wikipédia não permite que a própria pessoa escreva sobre si mesma. Este é mais um argumento de que o TORTO é a grande preferência nacional:
Leia o Artigo 157 do Código Penal
*
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Violação do segredo profissional
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
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