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As Metáforas das Tamareiras

POR VANDI DOGADO  Certa vez ouvi de um palestrante a belíssima lenda de origem árabe que diz: “quem planta tamareira não colhe tâmaras”. Um afoito espectador na plateia interrompeu-o, erigindo a mão direita e, sem aguardar o devido consentimento, logo emendou em tom elevado e extenso: Mas, pooorqueeeee, senhor? O palestrante como se já esperasse o questionamento manifestou um incógnito sorriso e elucidou que a tamareira leva aproximadamente 100 anos para produzir frutos, ou seja, se considerarmos que a plantemos aos 20 anos de idade, teríamos de viver 120 anos para colher suas tâmaras. Considerei o provérbio esplêndido, porque dele se podem extrair nobres ensinamentos de linguagem e de sapiência. Primeiramente, se tomarmos a expressão no sentido denotativo, defrontemo-nos com uma típica falácia, pois, ainda que naquela época a expectativa de vida fosse baixa, haveria exceções para qualquer ser humano que plantasse a árvore antes dos vinte anos. Por exemplo, se uma criança de 10 anos

André de Camargo Aranha é um estuprador?

 POR VANDI DOGADO

O desfecho do julgamento do empresário André de Camargo Aranha foi um lamentável episódio de regressão do espírito racional JURÍDICO de nossa nação (na verdade, desculpe-me a metonímia “de nossa nação”. Esta metonímia não é uma mera troca de um termo por outro, possui também conotação eufêmica, uma vez que sabemos bem quem são os sofomaníacos hipócritas que estão zombando de nossa pátria). Devido à valorização da hipocrisia e devido ao regresso do maniqueísmo medieval, o povo colocou no poder políticos que mentem descaradamente, distorcem fatos, negam a realidade, desprezam o conhecimento técnico-científico, pisam sobre a cabeça dos diferentes e dos pobres, maltratam pensadores e benfeitores e, ainda, solicitam liberdade de expressão para cometer crime. Por cima de tudo, consideram-se guardiões da moralidade e da suprema bondade. Pior, são tratados como verdadeiros heróis por uma gama de idólatras descerebrados. De repente, começamos assistir aos eventos mais repugnantes do pós-democracia. Nenhum pensamento relaciona-se com as atuais circunstâncias ideológico-políticas? Há, notoriamente, o princípio de uma crise institucional sem precedentes em nossa história. 

O referido julgamento sobre estupro de vulnerável de Mariana Ferrer trata-se de algo impensável e nojento para uma nação regida pelo Estado Democrático de Direito. O acusado de estuprar a promoter Mariana Ferrer, 23 anos, durante uma festa em 2018, em Santa Catarina foi inocentado com o surgimento nas entrelinhas do ESTUPRO CULPOSO (o termo não foi empregado diretamente na sentença, mas subentendido). "Estuprou sem querer?”. Obviamente, que todo ESTUPRO é DOLOSO perante a lei; pois, sempre há intenção do asqueroso e covarde ato. Aranha não tinha como descobrir se ela estava bêbada, disse o promotor responsável pelo caso. Segundo o promotor, o fato de o empresário não conseguir distinguir durante o ato sexual que a jovem não estava em condições de consentir a relação anula a “intenção” de estupro. É isso! Por mais que uma ala da Justiça tenha se revoltado, afirmando que o empresário foi condenado por falta de provas e não por ESTUPRO CULPOSO, há uma curiosa elipse semântica que leva a inferir o pensamento de ESTUPRO CULPOSO! Sim, não está expresso, mas oculto! Isso aí, meu povo, "oculto... ocultismo moral... Vamos...

Uma vez que o promotor não acusou o empresário,  pelo contrário, estabeleceu uma tese estapafúrdia de inocência, seguindo os trâmites legais, o juiz acatou a argumentação do promotor. O fato de o empresário possuir ou não consciência de que estivesse cometendo crime é outra insanidade do caso, porquanto a doutrina jurídica declara que:

 

"Desconhecimento da lei (ignorantia legis): Dispõe o art. 21, caput, 1ª parte, do CP: 'O desconhecimento da lei é inescusável'. Em igual sentido, estabelece o art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942): 'Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece'. Em princípio, o desconhecimento da lei é irrelevante no Direito Penal. Com efeito, para possibilitar a convivência de todos em sociedade, com obediência ao ordenamento jurídico, impõe-se uma ficção: a presunção legal absoluta acerca do conhecimento da lei. Considera-se ser a lei de conhecimento geral com a sua publicação no Diário Oficial. (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. p. 162)

 

Não entrarei no mérito jurídico entre “desconhecimento de lei e erro de proibição ou erro de tipo”; por mais que almejam alguns juristas, não se aplica neste caso. O fato de o empresário desconhecer a lei ou não possuir condições de análise do estado psíquico da moça não o isentaria de crime, poderia até atenuar a pena. Em contrapartida, a conclusão do juiz foi de que "não havia provas contundentes nos autos para corroborar a versão acusatória". Na sentença há afirmação de que “há provas da materialidade e da autoria do ato sexual; pois, o laudo pericial confirmou a prática de conjunção carnal e ruptura himenal recente”. Isso mesmo, a moça nunca havia tido relação sexual! O que há caríssimo? Trata-se mesmo de um caso jurídico demasiado esdrúxulo para não dizer INSANO. O promotor considerou que ela consentiu o ato sexual, uma vez que não haja como provar o contrário. É difícil acreditar que ela tenha consentido ou não, porquanto não houve uma investigação profunda do caso, por exemplo, por que não recuperaram as imagens das 37 câmeras de segurança da boate por meio de ferramentas tecnológicas?

Enfim, ainda que não houvesse provas, nada justificaria a defesa de ESTUPRO POR MERECIMENTO. O que é isso? Refiro-me à covardia jurídica efetuada contra Mariana Ferrer durante o julgamento. Tudo com a omissão do juiz e o aval do promotor que permitiu que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho proferisse impropérios durante o julgamento como que “jamais teria uma filha do nível de Mariana. E, quando a moça chorou diante da humilhação a que foi submetida, o advogado reprimiu-a, dizendo que “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”. O fato ocorrido é mais asqueroso do que uma absolvição por estupro sem uma profunda investigação . Trataram a vítima como se fosse uma criminosa. Aliás, nunca vi uma criminosa no Brasil sendo tão humilhada quanto foi Mariana Ferrer no tribunal. 

O advogado do empresário ultrapassou todos os limites, apresentou cópias de fotos sensuais produzidas pela jovem quando era modelo profissional antes do crime e empregou-as como argumento (ato falacioso, desnecessário e aparentemente criminoso) para provar que a relação tenha sido consensual. Um tremendíssimo absurdo, uma vez que a consideração de moralismo barato do advogado não tinha nenhuma relação com o caso. Na verdade, trata-se do conhecidíssimo argumento machista “estuprou porque estava com roupas insinuantes”. Entendeu o ESTUPRO POR MERECIMENTO? 

Não é somente do ponto de vista jurídico que o caso se assemelha à aberração disforme; entretanto, também pela falta de lógica nas prerrogativas do advogado: foi falácia sobre falácia! Uma dificuldade imensa de empregar uma única argumentação lógica com a solidez de que um raciocínio primoroso exige. O caso merecia uma investigação e um julgamento mais sérios.  Eu não poderia ruir ao pensamento sobre o efeito defendido pelo renomado neurocientista francês Michel Desmurget, diretor de pesquisa do Instituto Nacional de Saúde da França que ofereceu evidências muito fortes de que dispositivos digitais estão diminuindo a inteligência lógica do povo. Bem, deixa para lá. Aqui, presumo que não tenha relação com inteligência, mas com outra coisa! Verdade é que a retórica do advogada se revela ultrajante! Daqui a pouco, nos comentários abaixo um deles irá me chamar de comunista ou que faço parte daqueles que almejam dominar mentes para depois dominar o mundo. Eu? Paciência! O empresário só foi absolvido pela competência do advogado ou porque quem é rico geralmente não é condenado por crimes como este no Brasil? Afinal, ele costumava caminhar ao lado de algumas celebridades. Não é mesmo? 

Continuando o abjeto acontecimento em terras tupiniquins, durante o julgamento Maria Ferrer chegou a implorar para que o juiz intervisse: “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?” O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis não impediu a humilhação que a jovem foi submetida, apenas avisou que iria parar a gravação a fim de que ela pudesse tomar água e se recompor. De forma tênue, o juiz apenas solicitou ao advogado para manter um bom nível (nível?). A tese de ESTUPRO POR MERECIMENTO prevaleceu no julgamento. Seriam estes os argumentos que subtraíam as provas? Se não existiam provas por qual razão utilizar argumentos que só um "covarde" de última categoria empregaria? 

Não existiam provas? Então, por que uma apelação tão violenta quanto a que houve no tribunal? Foi alegado que seria a palavra de Mariana contra a de Aranha; no entanto, a mãe de Mariana Ferrer, Luciane Aparecida Borges, relatou que sentiu um cheiro forte de esperma quando a filha chegou ao lar depois da festa. De acordo com a mãe, Mariana não costumava beber e nunca havia chegado a casa naquele estado. O motorista que transportou a jovem para casa foi citado pelo promotor na denúncia. Ele afirmou que a moça chorou muito durante o trajeto percorrido e falava agitadamente com a mãe ao celular. O motorista declarou ainda que ela parecia estar sob o efeito de drogas. Não são provas? O acusado foi absolvido por falta de provas e em razão do princípio "in dubio pro reo" ("na dúvida, pelo réu"). Reitero, não haviam provas? As testemunham mentiram? Cadê a denúncia contra as testemunhas? Testemunhas não podem mentir, não é? Se mentiram, por qual razão não foram denunciadas pelo promotor?

Ainda tem mais estranheza, conforme divulgação ampla na mídia, foram anexados ao processo áudios enviados por Mariana Ferrer durante a festa a três amigos assim que ela desceu a escada em direção ao camarim. Ela parecia procurar desesperadamente ajuda: "amiga, pelo amor de Deus, me atende, eu tô indo sozinha, não aguento mais esse cara do meu lado, pelo amor de Deus". Não é prova? Seria parte de um grande esquema para subtrair dinheiro do empresário? As testemunhas mentiram? Fazem parte do esquema? Então, reitero, por qual razão o promotor não as denunciou para que houvesse uma investigação? Estranho! Não é mesmo? Ah! Por que a justiça acatou o pedido do réu para que as redes sociais removessem os perfis de Mariana Ferrer? Por que corria em segredo de justiça?  Não se justifica, a moça tinha a plena a liberdade de expressão, resguardada pela Constituição Federal, de narrar sua história. Era a vítima! Não seria para evitar comoção sobre o estupro? Mais uma vez digo, ESTRANHO! 

No dia 15 de outubro de 2018, Mariana, na época com 21 anos, declarou que neste dia teria sido dopada e estuprada por André de Camargo Aranha em uma festa em que trabalhava recepcionando convidados. Imagens de um vídeo vazado na internet apresenta o momento em que o empresário, por volta das 22h25., caminha em direção ao camarim com a jovem. Ela escorava-se nas paredes ao descer uma escada. Não é possível pela imagem afirmar categoricamente que esteja alterada. Sóbria, alcoolizada ou dopada? Não importa!  Sexo sem consentimento é estupro. Ah, mas você, impoluto cidadão, acredita que ela consentiu e está querendo aplicar um golpe. Não é? Não se trata aqui de realizar um julgamento da moça, todavia de erigir pontos atípicos no devido processo legal. Os exames taxológicos deram negativo. Como? Muito estranho! Especialistas suspeitam de que a jovem tenha sido dopada com o conhecido “Boa Noite Cinderela. Ele desce atrás da moça. Se ela sabia que ele estava indo atrás, não é evidenciado no vídeo. Quem garante que não a seguiu? Aproximadamente seis minutos após, os dois saíram do camarim. Sabe-se que a polícia só solicitou oficialmente as imagens das câmeras transcorrido muito tempo depois do fato. Os responsáveis pela boate não entregaram as imagens; pois, declararam que o dispositivo de armazenamento das 37 câmeras excluiu automaticamente os vídeos após quatro dias. Na verdade, quem conhece um mínimo de tecnologia, sabe que a história não é bem assim. Realmente, após uma quantidade enorme de imagens gravadas, começa-se a gravar por cima, porém seriam necessárias muitas horas de gravações para sobrepor as imagens. É no mínimo muito esquisito, ainda que aceitável. O que é inaceitável  foi não tentar recuperar as imagens do dispositivo. A verdade é que as imagens de todas as câmeras poderiam revelar o que realmente aconteceu. Estranhamente, desapareceram! Qual a razão? Ora, gravado por cima, tolinho! Deve-se lembrar de que não é necessário ferramentas tecnológicas avançadas para recuperar todas imagens gravadas no dispositivo da boate. Há dezenas de aplicativos ou software gratuitos na internet que recuperam arquivos. A polícia não utilizou tais ferramentas por qual razão? Se usou, onde estão as gravações? Se não obteve êxito, qual a justificativa?

Após a divulgação das imagens da moça sendo humilhada perante um “monte de barbados”, houve grande comoção e manifestação de artistas, esportistas, jornalistas, internautas e autoridades públicas dos três poderes. O advogado Claudio Gastão da Rosa Filho não só deve ter a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil cassada como também deve responder pelos crimes contra a honra que cometeu durante o julgamento. Aliás, ele não se conteve em chamá-la de "bonita". Psiquiatras e psicólogos poderiam revelar muito sobre este sujeito. Tenho a impressão de que não era bem "bonita" que almejava expressar.  O promotor e o juiz deverão ser investigados pelas respectivas corregedorias responsáveis por possíveis transgressões como a ocorrida durante o julgamento de André de Camargo Aranha, principalmente o promotor Thiago Carriço de Oliveira. Afinal, por que ele discordou do promotor anterior do caso? Alexandre Piazza, responsável pelo processo inicial denunciou o caso como estupro de vulnerável.  Não entendi a razão de ele ter solicitado para ser substituído no caso. Deve ter suas razões, mas, enfim, por omissão ou por ação, todos os envolvidos no espetaculoso julgamento devem receber medidas punitivas exemplares para que não ocorra mais um absurdo como o revelado pelo site Tehe Intercept Brasil. Se alguém considera normal o tratamento que Mariana Ferrer recebeu no tribunal, possui alguma coisa muita estranha em seu íntimo. Não aprecio repetição de palavras em um texto, mas "estranho" neste caso revela muito. Estranho! Estranho! Assista ao vídeo do The Intercept Brasil sobre o julgamento aqui https://www.youtube.com/watch?v=X--JAQShBBw&feature=emb_title 

Deve-se ainda anular a sentença e marcar novo julgamento. A forma vexatória cuja vítima foi tratada na audiência  por si só é suficiente para nulidades do ato. A função de defesa do réu seria propor uma defesa respeitosa não só à vítima, mas às instituições constituídasÓbvio que o ideal seria um novo processo judicial. Deve-se  trocar o promotor e o juiz para que haja um julgamento justo e digno.  Não se deve descartar, ainda, uma investigação policial muito mais cuidadosa, inclusive das autoridades envolvidas no caso. Por que não? Um país que anseia por respeito não deveria jamais permitir injustiças seja lá contra quem for. Neste triste episódio, a decisão não foi contra Mariana Ferrer, mas simbolicamente contra todas as mulheres que são vítimas de violência. Os sofomaníacos hipócritas que defendem o movimento da extrema-direita que ressurgiu com a força de comunicação das redes sociais cujo fenômeno permitiu concessão de voz aos imbecis sob o deleite da superficialidade intelectual terão o momento em que não serão mais ouvidos na redes sociais e, finalmente, a voz dos sensatos seja a prevalecente. Assim, autoridades pensarão muito antes de agir.

PS: reitero que o termo ESTUPRO CULPOSO não foi usado na sentença judicial. Quem usou a expressão foi o site The Intercept Brasil para ilustrar a explicação sobre o estrambótico processo judicial. Ressalto ainda que foi o Intercept que divulgou o vídeo com a humilhação sofrida por Mariana Ferrer.

LEIA A MATÉRIA SOBRE O CASO PUBLICADA PELO THE INTERCEPT BRASIL A SEGUIR

Como ‘estupro de vulnerável’ virou ‘estupro culposo’?

Em julho de 2019, o primeiro promotor a assumir o caso, Alexandre Piazza, denunciou André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, quando a vítima está sob efeito de álcool ou de algum entorpecente e não é capaz de demonstrar consentimento ou de se defender. Ele também pediu a prisão preventiva de Aranha, aceita pela justiça e depois derrubada em liminar na segunda instância pela defesa do empresário. Aranha cumpriu apenas medidas cautelares como a apreensão do passaporte.

Na denúncia a que tivemos acesso, Piazza considerou como prova o material genético colhido na roupa de Mariana e um copo no qual Aranha bebeu água durante interrogatório na delegacia. O promotor também levou em conta “as mensagens desconexas encaminhadas pela vítima aos seus colegas” após descer as escadas do camarim onde o crime ocorreu, além dos depoimentos de Mariana, de sua mãe e do motorista de Uber que a levou até em casa.

Luciane Aparecida Borges, a mãe de Mariana, contou ter sentido um cheiro forte de esperma quando a filha chegou em casa após a festa. Segundo ela, Mariana não costumava beber e nunca havia chegado em casa naquele estado. O motorista citado pelo promotor na denúncia disse que a jovem passou a viagem chorando e falando com a mãe ao telefone. Para ele, ela parecia estar sob o efeito de drogas.

Também foram anexados ao processo áudios enviados por Mariana a pelo menos três amigos após descer as escadas do camarim. Em um deles, ela diz: “amiga, pelo amor de Deus, me atende, eu tô indo sozinha, não aguento mais esse cara do meu lado, pelo amor de Deus”. O promotor pediu ainda que fosse averiguada a conduta do primeiro delegado que atendeu a ocorrência e não solicitou as imagens das 37 câmeras de segurança do clube.

O entendimento do Ministério Público sobre o que aconteceu naquela noite, porém, mudou completamente na apresentação das alegações finais. O promotor Piazza deixou o caso para, segundo o MP, assumir outra promotoria, e quem pegou o processo foi Thiago Carriço de Oliveira. É nas alegações finais de Oliveira que aparece a tese do estupro “sem intenção”.

Para o novo promotor, não foi possível comprovar que Mariana não tinha capacidade para consentir com o ato sexual, desqualificando assim o crime de estupro de vulnerável descrito na denúncia pelo seu colega. Ele se baseia principalmente nos exames toxicológicos que não reconheceram nem álcool nem drogas no sangue de Mariana naquela noite e na aparente sobriedade indicada pela postura de Mariana ao sair do Café de la Musique e se deslocar até outro beach club em busca das amigas captada pelas câmeras da rua, da Polícia Militar.

No seu primeiro depoimento, em maio de 2019, ainda na delegacia, André de Camargo Aranha negou que tivesse tido contato com Mariana. No ano seguinte, quando prestou depoimento em juízo, mudou sua versão e afirmou ter feito apenas sexo oral nela.

Segundo o empresário, Mariana teria se aproximado dele no momento em que ele foi pagar a conta no bar e teria feito um carinho em seu cabelo. Em seguida, segundo Aranha, ela teria pedido para ir ao banheiro – momento em que subiram as escadas para usar o banheiro do camarim restrito. Ele teria então feito sexo oral e logo deixado o local por decisão de Aranha.

Ao aceitar o pedido de absolvição, o juiz Rudson Marcos concordou com a tese do promotor e afirmou que é “melhor absolver 100 culpados do que condenar um inocente”. A defesa de Mariana recorreu da decisão.

Filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que já representou a rede Globo em processos judiciais, Aranha é empresário de jogadores e é visto com frequência ao lado de figuras como o ex-jogador de futebol Ronaldo Nazário e Gabriel Jesus.

Para a promotora Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, a tese jurídica da condição “culposa” para casos de estupro abre precedente para dificultar a demonstração desses crimes. Ela destaca que os tribunais costumam ter posicionamento firme pela consideração da palavra da vítima como prova de estupro e que os laudos periciais desses casos costumam ser negativos porque os vestígios desaparecem em poucas horas. Ela avalia que o rompimento do hímen e a presença de esperma, detectados pelo exame de corpo de delito, porém, são provas contundentes. “Denunciei centenas de processos de estupro, mas em nenhum dos meus casos me deparei com uma alegação como essa, é bastante diferente do que acontece nos processos de estupro”.

A delegada Bárbara Camargo Alves, da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande, considera a tese de estupro culposo perigosa, uma vez que esses crimes costumam ocorrer entre quatro paredes e a única prova acaba sendo a palavra da vítima. “[A tese] está dando para o homem o ensinamento diverso daquele que a gente está tentando mostrar, de que não é não. Se a pessoa não está completamente capacitada para consentir, ele não deve manter a relação sexual. E não importa se ela está bêbada porque quis se embriagar ou porque foi dopada. Não é esse o tipo de resposta que a gente espera do poder Judiciário. Se não tem como provar que ele sabia ou não que ela estava bêbada, vai absolver?”, disse.

Conversei com a OAB de Santa Catarina, que confirmou que teve acesso à cópia do processo judicial e informou que oficiou o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho para que preste esclarecimentos sobre sua conduta na audiência do caso. A instituição não deu mais detalhes porque o processo ético disciplinar corre em sigilo e qualquer divulgação de informação pode anular o procedimento. Ao ser questionado sobre suas ações durante o interrogatório, o advogado informou que não iria comentar um processo sob segredo de justiça, “principalmente em face de indagações descontextualizadas que revelam má fé e parcialidade”.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos também disse que remeteu ofícios às corregedorias do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Ministério Público de Santa Catarina, à Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público para que esses órgãos investigassem as condutas dos profissionais que estavam presentes na audiência. O Conselho Nacional do MP, o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça catarinense, porém, afirmam não ter recebido nenhuma notificação ou denúncia sobre o caso.

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